Promoção Trago a Casa Amada – 2ª edição

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

TRAGO A CASA AMADA – 2ª EDIÇÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.004725/2019

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: IMAGINARIUM FRANCHISING S/A
Endereço: MANOEL SEVERINO DE OLIVEIRA Número: 371 Complemento: SALA: 02; Bairro: LAGOA DA CONCEICAO Município: FLORIANOPOLIS UF: SC CEP:88062-120
CNPJ/MF nº: 01.232.051/0001-01

1.2 – Aderentes:
Razão Social:KRATS COMERCIO DE PRESENTES E DECORACOES LTDA Endereço: MAESTRO TULLO CAVALLAZZI Número: 81 Complemento: LOJA 02 Bairro: CENTRO Município: FLORIANOPOLIS UF: SC
CEP:88015-480 CNPJ/MF nº:33.011.229/0001-80
Razão Social:IMG BOULEVARD PRESENTES E DECORACOES LTDA Endereço: CORONEL JOSE DIAS BICALHO Número: 964 Complemento: LOJA 02 Bairro: SAO LUIZ Município: BELO HORIZONTE UF: MG
CEP:31275-050 CNPJ/MF nº:18.862.095/0002-07
Razão Social:MARGARETH GABRIEL RIBEIRO DE CASTRO Endereço: FREI CANECA Número: 569
Complemento: LOJA 241 Bairro: CONSOLACAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01307-001 CNPJ/MF nº:28.589.693/0001-19
Razão Social:SCHURIG COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI Endereço: HARMONIA Número: 234 Bairro: SUMAREZINHO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05435-000 CNPJ/MF nº:20.136.333/0001-50
Razão Social:A5 DECORACAO COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Endereço: QUINZE DE NOVEMBRO Número: 8 Complemento: LOJA 119 E 119 A Bairro: CENTRO Município: NITEROI UF: RJ
CEP:24020-125 CNPJ/MF nº:28.902.887/0002-03
Razão Social:A5 DECORACAO COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Endereço: MARACANA Número: 00987 Complemento: LOJ 2041 Bairro: TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20511-000
CNPJ/MF nº:28.902.887/0001-22

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Belo Horizonte/MG Niterói/RJ Rio de Janeiro/RJ Florianópolis/SC São Paulo/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2019 a 03/02/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2019 a 31/12/2019

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos na data da inscrição, residentes e domiciliadas nas cidades mencionadas no item 3 deste regulamento, que sejam consumidoras finais dos produtos comercializados pelas empresas promotoras e aderentes e desde que não estejam impedidas de participar nos termos deste regulamento.
6.2 Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários da empresa promotora, das lojas da rede MinD e do Grupo Uni.Co (Puket, Imaginarium e Ludi), ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários), bem como dasempresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução.
6.3 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período descrito no item 5 deste regulamento, a cada R$ 250,00 (duzentos reais) em compras em qualquer loja física MinD participante desta promoção, o cliente receberá 01 (um) cupom para participar do sorteio do prêmio.
6.4 O cupom será entregue no ato da compra e deverá ser preenchido pelo participante correta e obrigatoriamente com os seguintes dados: nome e sobrenome, CPF, e-mail, endereço completo e telefone com DDD.
6.5 Em seguida o participante deverá responder de próprio punho à pergunta da promoção optando por
uma das duas opções de resposta, e coloca-lo na urna que estará à disposição na loja participante.
6.6 O participante deverá guardar o cupom fiscal da compra realizada o qual poderá ser solicitado para
comprovação da mesma, caso venha a ser contemplado. A não apresentação desse documento poderá
ensejar a desclassificação dos participantes.
6.7 Os participantes poderão participar com mais de 01 (um) cupom na promoção, desde que a compra seja feita no valor mínimo estabelecido e/ou de seus múltiplos, sendo que eventual saldo remanescente será desprezado. Exemplo: Compra de R$ 250,00 = 01 cupom; compra de R$ 500,00 = 02 cupons; compra de R$ 600,00 = 02 cupons sendo que o saldo de R$ 100,00 será desprezado e não poderá ser somado à outra compra para efeitos de recebimento de novos cupons.
6.8 Somente serão válidos os cupons colocados nas urnas até o dia 31/12/2019, no horário de funcionamento da loja participante. Após esse horário as urnas serão lacradas e enviadas para o local onde será realizada a apuração, nos termos deste regulamento.

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual a marca de decoração lhe faz florir?”
( ) MinD
( ) Outra

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/02/2020 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2019 00:00 a 31/12/2019 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Manoel Severino de Oliveira NÚMERO: 371 COMPLEMENTO: Sala 04
BAIRRO: Lagoa da Conceição
MUNICÍPIO: Florianópolis UF: SC CEP: 88062-120
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora
PRÊMIO:

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

10 – FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 Na data da apuração as urnas recebidas serão deslacradas e os cupons delas constantes serão reunidos em um recipiente centralizador.
10.2 No dia e hora determinados neste regulamento, desse recipiente será retirado de forma aleatória, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória e presente no local, 01 (um) cupom cujo ganhador, caso o respectivo cupom atenda a todos os requisitos da presente promoção, será contemplado com o prêmio ofertado.
10.3 O sorteio será realizado com livre acesso aos interessados.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa,
sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou  penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.2 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento, em especial os que não tiverem preenchido o cupom com os dados necessários à localização e identificação do ganhador e/ou não tiver respondido corretamente à pergunta da promoção.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado desta promoção será divulgado nas redes sociais da MinD.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus na residência do contemplado e/ou na loja participante do domicílio do contemplado, ao critério da empresa promotora, e deverá ser usufruído no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.
13.2 O ganhador deverá fornecer cópia de seu RG, CPF e de um comprovante de residência recente (emitido há no máximo 60 dias), e ainda assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
13.3 Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro e/ou ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 A responsabilidade da empresa promotora e eventuais aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
14.2 A presente promoção será divulgada nas lojas MinD participantes, nas plataformas online da MinD,
devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela
SECAP/ME, de acordo com o art. 28 da Portaria n.o 41/2008 da SECAP, Ministério da Economia.
14.3 O regulamento completo desta promoção será divulgado nas plataformas online da MinD, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
14.4 Ao participar da presente promoção o contemplado concorda em ceder o seu direito de imagem e
voz, bem como os direitos sobre as fotos que serão feitas quando da fruição do prêmio e ornamentação do ambiente escolhido pelo ganhador para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilizem em material institucional.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
••Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no
regulamento da campanha autorizada;
••Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
••É vedada a apuração por meio eletrônico;
••Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos
contemplados
••Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado
no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do
resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o
valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
••Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
••A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção
comercial;
••As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
••Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
••A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
••O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
••Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº
5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017,
Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
••A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem  descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768,
de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 04/09/2019 às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
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o código verificador WZU.QKR.UNX

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